A Controladoria Geral do Município visa:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos
orçamentos do Município;
II -Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;
III – Avaliar e aprimorar o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município;
IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as
notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração municipal;
VI – Examinar as prestações de contas dos agentes da administração municipal, responsáveis por bens e valores
pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
VII – Controlar os custos e preços de compras e serviços de qualquer natureza mantidos pela administração
municipal;
VIII – Exercer o controle contábil e aprimorar os controles financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das
entidades da administração municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade;
IX – Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Sistema Integrado de Fiscalização Financeira,
Contabilidade e Auditoria;
X – Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema de Controle Interno;
XI – Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer
órgão ou entidade da administração municipal;
XII – Aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes;
XIII – Propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias a órgãos
e entidades da Administração Municipal, nos casos em que tenha detectado relevante fato impeditivo ou que
estejam inadimplentes;
XIV – Desempenhar outras atividades afins.