Secretaria municipal

Controladoria Geral do Município

Sobre a secretaria

Atribuições e atuação

A Controladoria Geral do Município visa:

 

I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos

orçamentos do Município;

II -Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira

e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;

III – Avaliar e aprimorar o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do

Município;

IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V – Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as

notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração municipal;

VI – Examinar as prestações de contas dos agentes da administração municipal, responsáveis por bens e valores

pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

VII – Controlar os custos e preços de compras e serviços de qualquer natureza mantidos pela administração

municipal;

VIII – Exercer o controle contábil e aprimorar os controles financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das

entidades da administração municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade;

IX – Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Sistema Integrado de Fiscalização Financeira,

Contabilidade e Auditoria;

X – Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema de Controle Interno;

XI – Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer

órgão ou entidade da administração municipal;

XII – Aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes;

XIII – Propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias a órgãos

e entidades da Administração Municipal, nos casos em que tenha detectado relevante fato impeditivo ou que

estejam inadimplentes;

XIV – Desempenhar outras atividades afins.