A Secretaria Municipal de Ordem Pública visa:
– Promover a execução de medidas permanentes de defesa civil, destinadas a prevenir as consequências de fenômenos adversos, de modo a proteger a população e as áreas por esses eventos;
– Tomar as medidas necessárias destinadas a preservar a moral da população e o restabelecimento da normalidade da vida comunitária no Município após situações de emergência ou de calamidade pública;
– Promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado; gerenciar as atividades da Guarda Municipal;
– Garantir a segurança do Patrimônio Público mediante atuação de todos os departamentos sob sua responsabilidade;
– Garantir o fluxo regular do trânsito no município e o cumprimento da legislação própria pelos cidadãos, mediante
fiscalização ativa de toda a área territorial do município;
– Promover ações que visem a melhoria das condições de tráfego nas vias próprias municipais;
– Promover a manutenção continuada de todo o sistema de sinalização viária do município;
– Promover ações que visem primordialmente a orientação da população quanto a aplicação da legislação de trânsito vigente, através de programas de educação a serem ministrados em campanhas publicitárias e demais instrumentos de ampla divulgação;
– Emitir autos de infração e multas para os casos previstos em lei e contratos, garantindo o cumprimento aos princípios constitucionais e legais, especialmente da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, ampla defesa, devido processo legal, dentre outros, sempre com notificação prévia;
– Gerenciamento de planos de contingenciamento de trânsito para realização de eventos de interesse municipal em logradouros;
– Atuar em parceria com demais órgãos do Poder Judiciário e Polícias de outras esferas governamentais;
– Realizar a análise e julgamento dos processos administrativos de recursos de infração na forma da lei;
– Fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município, na área de atuação da secretaria;
– Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais,
concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes especiais;
– Desempenhar outras atividades afins.
– Promover a execução de medidas permanentes de defesa civil, destinadas a prevenir as consequências de fenômenos adversos, de modo a proteger a população e as áreas por esses eventos;
– Tomar as medidas necessárias destinadas a preservar a moral da população e o restabelecimento da normalidade da vida comunitária no Município após situações de emergência ou de calamidade pública;
– Promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado; gerenciar as atividades da Guarda Municipal;
– Garantir a segurança do Patrimônio Público mediante atuação de todos os departamentos sob sua responsabilidade;
– Garantir o fluxo regular do trânsito no município e o cumprimento da legislação própria pelos cidadãos, mediante
fiscalização ativa de toda a área territorial do município;
– Promover ações que visem a melhoria das condições de tráfego nas vias próprias municipais;
– Promover a manutenção continuada de todo o sistema de sinalização viária do município;
– Promover ações que visem primordialmente a orientação da população quanto a aplicação da legislação de trânsito vigente, através de programas de educação a serem ministrados em campanhas publicitárias e demais instrumentos de ampla divulgação;
– Emitir autos de infração e multas para os casos previstos em lei e contratos, garantindo o cumprimento aos princípios constitucionais e legais, especialmente da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, ampla defesa, devido processo legal, dentre outros, sempre com notificação prévia;
– Gerenciamento de planos de contingenciamento de trânsito para realização de eventos de interesse municipal em logradouros;
– Atuar em parceria com demais órgãos do Poder Judiciário e Polícias de outras esferas governamentais;
– Realizar a análise e julgamento dos processos administrativos de recursos de infração na forma da lei;
– Fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município, na área de atuação da secretaria;
– Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais,
concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes especiais;
– Desempenhar outras atividades afins.