A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência primária nas áreas médica e odontológica, visando à melhoria e a recuperação da saúde da população e promover o desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem à redução, prevenção e minimização do risco de doenças.
À Secretaria Municipal de Saúde, além das atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal e das leis federais que lhe são afetas, compete:
– Gerir em nível local o Sistema Único de Saúde;
– Identificar e avaliar as condições de saúde no município;
– Planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
– Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação.
– Promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade;
– Prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão;
– Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;
– Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
– Promover a fiscalização médico-sanitária;
– Promover a formação da consciência sanitária junto à população;
– Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
– Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
– Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
– Administrar as unidades básicas de saúde;
– Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenho de suas atividades;
– Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
– O treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde;
– A inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais;