A Procuradoria Geral do Município visa:
I- Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
II- Exercer as funções de consultoria, assessoria jurídica e assessoria técnico-legislativa do Poder Executivo;
III- Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
IV- Assistir juridicamente nas atividades relativas às licitações;
V- Redigir, em articulação com os órgãos municipais interessados, anteprojetos de lei, justificativas de vetos,
decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
VI- Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VII- Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;
VIII- Manter sob sua responsabilidade os exemplares de leis, decretos, portarias e outros atos normativos
pertinentes ao Poder Executivo Municipal;
IX- Promover e supervisionar as atividades de proteção ao consumidor no âmbito municipal;
X- Desempenhar outras atividades afins.