Secretaria municipal

Procuradoria Geral do Município

Sobre a secretaria

Atribuições e atuação

 A Procuradoria Geral do Município visa:

 

I- Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;

II- Exercer as funções de consultoria, assessoria jurídica e assessoria técnico-legislativa do Poder Executivo;

III- Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;

IV- Assistir juridicamente nas atividades relativas às licitações;

V- Redigir, em articulação com os órgãos municipais interessados, anteprojetos de lei, justificativas de vetos,

decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

VI- Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

VII- Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;

VIII- Manter sob sua responsabilidade os exemplares de leis, decretos, portarias e outros atos normativos

pertinentes ao Poder Executivo Municipal;

IX- Promover e supervisionar as atividades de proteção ao consumidor no âmbito municipal;

X- Desempenhar outras atividades afins.