A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo visa:
– Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
– Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
– Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
– Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
– Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
– Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
– Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
– Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
– Oferecer o serviço de creches e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
– Desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
– Proporcionar a educação de jovens e adultos, adequada às condições do educando;
– Organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando;
– Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
– Promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Educação, bem como ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
– Promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
– Manter intercâmbio com outros órgãos e entidades relacionados ao campo da cultura;
– Promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
-Administrar os centros culturais sob a responsabilidade do Município;
– Proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;
– Incentivar e proteger o artista e o artesão;
– Documentar as artes populares;
– Promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população;
– Executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas;
– Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município;
– Propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;
– Articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município;
– Executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas
– Organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivo incentivar o turismo no Município;
– Relacionar-se com entidades públicas e privadas visando ao apoio e à formação de eventos turísticos no Município;
– Organizar e implantar o calendário de eventos turísticos do Município;
– Divulgar os eventos turísticos do Município;
– Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município;
– Desempenhar outras atividades afins.