A Secretaria Municipal de Fazenda, Receita e Planejamento visa:
– Formular a política econômica-tributária do Município;
– Estudo, regulamentação, fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;
– Orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
– Planejamento fiscal;
– Arrecadação e fiscalização de tributos;
– Contencioso administrativo-fiscal;
– Controle da Dívida Ativa do Município;
– Formulação da política financeira e orçamentária do Município;
– Execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros;
– Planejamento financeiro;
– Processamento central de despesas públicas;
– Tesouraria;
– Administração da dívida pública;
– Contabilidade geral do Município;
– Coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal – Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental;
coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental;
– Formulação e execução da política de crédito do Governo do Município.
– Conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas;
– Desempenhar outras atividades afins.