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Mais Valia 2022

08/12/2022

Mais Valia 2022

A Prefeitura Municipal de Porto Real iniciou nesta semana a entrega de um comunicado baseado no Decreto 2807/2022, o Mais Valia, visando informar aos munícipes sobre a regularização das áreas edificadas (obras de construção, modificação e acréscimo de imóveis já existentes).
De acordo com as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos (SMOSP), e Fazenda, Receita e Planejamento (SMFRP), essa atualização foi possível através da tecnologia de Geoprocessamento, que consiste na captação de imagens aéreas e fotos frontais de todos os imóveis da cidade.
A SMOSP ainda explica que o munícipe cuja construção não esteja em conformidade com a legislação vigente, deve fazer a abertura do processo junto a Prefeitura para o requerimento da regularização. Quem já tem processo em andamento basta apenas procurar a Prefeitura. Os formulários necessários para a abertura do processo estão disponíveis no site da Prefeitura, e durante a abertura, o munícipe deve apresentar os seguintes documento:
- Requerimento preenchido e assinado pelo contribuinte ou representante com procuração;
- Cópia simples do RG e CPF de requerente;
- Cópia do comunicado enviado pela prefeitura;
- Planta aprovado do imóvel assinada pelo profissional responsável (se houver);
- Habite-se (se houver).
Além disso, o prefeito Alexandre Serfiotis explica que, uma vez regularizado, o imposto pertinente só será lançado a partir do IPTU do exercício de 2023. “É importante reforçar que essa não é uma penalização, mas sim uma forma de trazer mais benefício para a população como um todo. Com o imóvel regularizado, é possível atualizar o mapa estatístico do município, onde podemos refazer o planejamento macro e proporcionar o atendimento em saúde, recolhimento de lixo, sistema de drenagem, saneamento, educação, entre outras áreas”, finaliza Serfiotis.
Link com os formulários para abertura do processo: https://portoreal.rj.gov.br/.../REQUERIMENTO%20DE...
O Decreto está disponível através do link: https://portoreal.rj.gov.br/.../DECRETO_N_2807_DE_22_DE...