Secretarias

HUGO LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS

Nome do Secretário

HUGO LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS

Currículo em breve

Controladoria Geral do Município

Contato:

(24) 3353-1393

E-mail:

controladoria@portoreal.rj.gov.br

Horário de Funcionamento:

Atendimento do Secretário(a) ao Público:
Segunda a sexta-feira, 9h às 12h.
Expediente:
Segunda a sexta-feira, 8h às 17h.

Endereço:

Rua: Hilário Ettore, 442 – Centro


Sobre a Secretaria:

A Controladoria Geral do Município visa:

 

I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos

orçamentos do Município;

II -Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira

e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;

III - Avaliar e aprimorar o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do

Município;

IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as

notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração municipal;

VI - Examinar as prestações de contas dos agentes da administração municipal, responsáveis por bens e valores

pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

VII - Controlar os custos e preços de compras e serviços de qualquer natureza mantidos pela administração

municipal;

VIII - Exercer o controle contábil e aprimorar os controles financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das

entidades da administração municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade;

IX - Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Sistema Integrado de Fiscalização Financeira,

Contabilidade e Auditoria;

X - Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema de Controle Interno;

XI - Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer

órgão ou entidade da administração municipal;

XII - Aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes;

XIII - Propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias a órgãos

e entidades da Administração Municipal, nos casos em que tenha detectado relevante fato impeditivo ou que

estejam inadimplentes;

XIV - Desempenhar outras atividades afins. 

 

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