Nome do Secretário
HUGO LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS
Currículo em breve
Controladoria Geral do Município
Contato:
(24) 3353-1393
E-mail:
controladoria@portoreal.rj.gov.br
Horário de Funcionamento:
Atendimento do Secretário(a) ao Público:
Segunda a sexta-feira, 9h às 12h.
Expediente:
Segunda a sexta-feira, 8h às 17h.
Endereço:
Rua: Hilário Ettore, 442 – Centro
Sobre a Secretaria:
A Controladoria Geral do Município visa:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos
orçamentos do Município;
II -Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;
III - Avaliar e aprimorar o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município;
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as
notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração municipal;
VI - Examinar as prestações de contas dos agentes da administração municipal, responsáveis por bens e valores
pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
VII - Controlar os custos e preços de compras e serviços de qualquer natureza mantidos pela administração
municipal;
VIII - Exercer o controle contábil e aprimorar os controles financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das
entidades da administração municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade;
IX - Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Sistema Integrado de Fiscalização Financeira,
Contabilidade e Auditoria;
X - Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema de Controle Interno;
XI - Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer
órgão ou entidade da administração municipal;
XII - Aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes;
XIII - Propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias a órgãos
e entidades da Administração Municipal, nos casos em que tenha detectado relevante fato impeditivo ou que
estejam inadimplentes;
XIV - Desempenhar outras atividades afins.
Gabinete do Prefeito
Contato:
(24) 99920-6926
E-mail:
gpportoreal@portoreal.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência (SMCT)
Contato:
(24) 3353-1286
E-mail:
comunicacao@portoreal.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo (SMECT)
Contato:
E-mail:
educacao@portoreal.rj.gov.br