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JORGE LUIS PORTO DE SOUZA

Nome do Secretário

JORGE LUIS PORTO DE SOUZA

Currículo em breve

Secretaria Municipal de Ordem Pública (SMOP)

Contato:

(24) 3353-1245

E-mail:

smop@portoreal.rj.gov.br

Horário de Funcionamento:

Atendimento do Secretário(a) ao Público:
Segunda a sexta-feira, 9h às 12h.
Expediente:
Segunda a sexta-feira, 8h às 17h.

Endereço:

Rua Comendador Seigo Chokyo, 405 - São José


Sobre a Secretaria:

 A Secretaria Municipal de Ordem Pública visa:

 

- Promover a execução de medidas permanentes de defesa civil, destinadas a prevenir as consequências de fenômenos adversos, de modo a proteger a população e as áreas por esses eventos;

- Tomar as medidas necessárias destinadas a preservar a moral da população e o restabelecimento da normalidade da vida comunitária no Município após situações de emergência ou de calamidade pública;

- Promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado; gerenciar as atividades da Guarda Municipal;

- Garantir a segurança do Patrimônio Público mediante atuação de todos os departamentos sob sua responsabilidade;

- Garantir o fluxo regular do trânsito no município e o cumprimento da legislação própria pelos cidadãos, mediante

fiscalização ativa de toda a área territorial do município;

- Promover ações que visem a melhoria das condições de tráfego nas vias próprias municipais;

- Promover a manutenção continuada de todo o sistema de sinalização viária do município;

- Promover ações que visem primordialmente a orientação da população quanto a aplicação da legislação de trânsito vigente, através de programas de educação a serem ministrados em campanhas publicitárias e demais instrumentos de ampla divulgação;

- Emitir autos de infração e multas para os casos previstos em lei e contratos, garantindo o cumprimento aos princípios constitucionais e legais, especialmente da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, ampla defesa, devido processo legal, dentre outros, sempre com notificação prévia;

- Gerenciamento de planos de contingenciamento de trânsito para realização de eventos de interesse municipal em logradouros;

- Atuar em parceria com demais órgãos do Poder Judiciário e Polícias de outras esferas governamentais;

- Realizar a análise e julgamento dos processos administrativos de recursos de infração na forma da lei;

- Fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município, na área de atuação da secretaria;

- Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais,

concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes especiais;

- Desempenhar outras atividades afins.

 

- Promover a execução de medidas permanentes de defesa civil, destinadas a prevenir as consequências de fenômenos adversos, de modo a proteger a população e as áreas por esses eventos;

- Tomar as medidas necessárias destinadas a preservar a moral da população e o restabelecimento da normalidade da vida comunitária no Município após situações de emergência ou de calamidade pública;

- Promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado; gerenciar as atividades da Guarda Municipal;

- Garantir a segurança do Patrimônio Público mediante atuação de todos os departamentos sob sua responsabilidade;

- Garantir o fluxo regular do trânsito no município e o cumprimento da legislação própria pelos cidadãos, mediante

fiscalização ativa de toda a área territorial do município;

- Promover ações que visem a melhoria das condições de tráfego nas vias próprias municipais;

- Promover a manutenção continuada de todo o sistema de sinalização viária do município;

- Promover ações que visem primordialmente a orientação da população quanto a aplicação da legislação de trânsito vigente, através de programas de educação a serem ministrados em campanhas publicitárias e demais instrumentos de ampla divulgação;

- Emitir autos de infração e multas para os casos previstos em lei e contratos, garantindo o cumprimento aos princípios constitucionais e legais, especialmente da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, ampla defesa, devido processo legal, dentre outros, sempre com notificação prévia;

- Gerenciamento de planos de contingenciamento de trânsito para realização de eventos de interesse municipal em logradouros;

- Atuar em parceria com demais órgãos do Poder Judiciário e Polícias de outras esferas governamentais;

- Realizar a análise e julgamento dos processos administrativos de recursos de infração na forma da lei;

- Fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município, na área de atuação da secretaria;

- Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais,

concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes especiais;

- Desempenhar outras atividades afins.

 

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