
Nome do Secretário
JORGE LUIS PORTO DE SOUZA
Currículo em breve
Secretaria Municipal de Ordem Pública (SMOP)
Contato:
(24) 3353-1245
E-mail:
smop@portoreal.rj.gov.br
Horário de Funcionamento:
Atendimento do Secretário(a) ao Público:
Segunda a sexta-feira, 9h às 12h.
Expediente:
Segunda a sexta-feira, 8h às 17h.
Endereço:
Rua Comendador Seigo Chokyo, 405 - São José
Sobre a Secretaria:
A Secretaria Municipal de Ordem Pública visa:
- Promover a execução de medidas permanentes de defesa civil, destinadas a prevenir as consequências de fenômenos adversos, de modo a proteger a população e as áreas por esses eventos;
- Tomar as medidas necessárias destinadas a preservar a moral da população e o restabelecimento da normalidade da vida comunitária no Município após situações de emergência ou de calamidade pública;
- Promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado; gerenciar as atividades da Guarda Municipal;
- Garantir a segurança do Patrimônio Público mediante atuação de todos os departamentos sob sua responsabilidade;
- Garantir o fluxo regular do trânsito no município e o cumprimento da legislação própria pelos cidadãos, mediante
fiscalização ativa de toda a área territorial do município;
- Promover ações que visem a melhoria das condições de tráfego nas vias próprias municipais;
- Promover a manutenção continuada de todo o sistema de sinalização viária do município;
- Promover ações que visem primordialmente a orientação da população quanto a aplicação da legislação de trânsito vigente, através de programas de educação a serem ministrados em campanhas publicitárias e demais instrumentos de ampla divulgação;
- Emitir autos de infração e multas para os casos previstos em lei e contratos, garantindo o cumprimento aos princípios constitucionais e legais, especialmente da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, ampla defesa, devido processo legal, dentre outros, sempre com notificação prévia;
- Gerenciamento de planos de contingenciamento de trânsito para realização de eventos de interesse municipal em logradouros;
- Atuar em parceria com demais órgãos do Poder Judiciário e Polícias de outras esferas governamentais;
- Realizar a análise e julgamento dos processos administrativos de recursos de infração na forma da lei;
- Fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município, na área de atuação da secretaria;
- Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais,
concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes especiais;
- Desempenhar outras atividades afins.
- Promover a execução de medidas permanentes de defesa civil, destinadas a prevenir as consequências de fenômenos adversos, de modo a proteger a população e as áreas por esses eventos;
- Tomar as medidas necessárias destinadas a preservar a moral da população e o restabelecimento da normalidade da vida comunitária no Município após situações de emergência ou de calamidade pública;
- Promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado; gerenciar as atividades da Guarda Municipal;
- Garantir a segurança do Patrimônio Público mediante atuação de todos os departamentos sob sua responsabilidade;
- Garantir o fluxo regular do trânsito no município e o cumprimento da legislação própria pelos cidadãos, mediante
fiscalização ativa de toda a área territorial do município;
- Promover ações que visem a melhoria das condições de tráfego nas vias próprias municipais;
- Promover a manutenção continuada de todo o sistema de sinalização viária do município;
- Promover ações que visem primordialmente a orientação da população quanto a aplicação da legislação de trânsito vigente, através de programas de educação a serem ministrados em campanhas publicitárias e demais instrumentos de ampla divulgação;
- Emitir autos de infração e multas para os casos previstos em lei e contratos, garantindo o cumprimento aos princípios constitucionais e legais, especialmente da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, ampla defesa, devido processo legal, dentre outros, sempre com notificação prévia;
- Gerenciamento de planos de contingenciamento de trânsito para realização de eventos de interesse municipal em logradouros;
- Atuar em parceria com demais órgãos do Poder Judiciário e Polícias de outras esferas governamentais;
- Realizar a análise e julgamento dos processos administrativos de recursos de infração na forma da lei;
- Fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município, na área de atuação da secretaria;
- Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais,
concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes especiais;
- Desempenhar outras atividades afins.
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
Contato:
(24) 3353-4899 / (24) 3353-4907
E-mail:
sms@portoreal.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação (SMASDHH))
Contato:
(24) 3353-1779
E-mail:
smasdhh@portoreal.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Fazenda, Receita e Planejamento (SMFRP)
Contato:
(24) 3353-3520
E-mail:
fazenda@portoreal.rj.gov.br