Secretarias

LETICIA KLOTZ DE ALMEIDA

Nome do Secretário

LETICIA KLOTZ DE ALMEIDA

Currículo em breve

Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos (SMLCC)

Contato:

(24) 3353-1393

E-mail:

licitacaopmpr2021@gmail.com

Horário de Funcionamento:

Atendimento do Secretário(a) ao Público:
Segunda a sexta-feira, 9h às 12h.
Expediente:
Segunda a sexta-feira, 8h às 17h.

Endereço:

Rua: Hilário Ettore, 442 – Centro


Sobre a Secretaria:

A Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos visa:

 

- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

- Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;

- Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;

- Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários à contabilização e pagamento;

- Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;

- Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas alterações, e Lei Federal nº10.520/2002 e suas alterações;

- Elaborar contratos administrativos e convênios;

- Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

- Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;

- Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;

- Gerenciar os contratos administrativos; 

- Cadastrar fornecedores;

- Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;

- Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;

- Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;

- Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

- Em coordenação com as Secretarias de Administração e de Fazenda e Planejamento, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

- Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; 

- Em coordenação com a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

- Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

- Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

- Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Superior da Pasta, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e

serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da

Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, cientificando o Prefeito Municipal;

- Assinar, por seu titular e em conjunto com o Superior da Pasta, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

- Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

- Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

 

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