Secretarias

Nome do Secretário

Currículo em breve

Secretaria Municipal de Administração (SMA)

Contato:

(24) 3353-1816

E-mail:

administracao@portoreal.rj.gov.br

Horário de Funcionamento:

Atendimento do Secretário(a) ao Público:
Segunda a sexta-feira, 9h às 12h.
Expediente:
Segunda a sexta-feira, 8h às 17h.

Endereço:

Rua: Hilário Ettore, 442 – Centro


Sobre a Secretaria:

A Secretaria Municipal de Administração visa:

 

- Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo especialmente:

a) Benefícios funcionais;

b) Ingresso, movimentação e lotação;

c) Programas de capacitação e de educação continuada;

d) Planos de carreira, cargos e vencimento;

e) Plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;

f) Progressão funcional;

g) Remuneração;

h) Perícia médica;

i) Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes

de trabalho;

j) Adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;

k) Programas de atração e permanência dos servidores públicos;

l) Programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho;

m) Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;

n) Apoiar e orientar as demais secretarias na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;

 

- Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;

 

- Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo:

a) Material adjudicado;

b) Bens móveis

c) Transportes oficiais.

- Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária.

- Propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;

- Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal; 

- Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;

- Estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria;

- Estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução;

- Orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as;

- Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar;

- Desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;

- Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência. Desempenhar outras atividades afins.

 
 

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